Por quê existimos?

Promover mais avanço social
para quem mais precisa

O Instituto Articule nasceu com o propósito de promover avanços na área social, especialmente para as pessoas que mais precisam. Por meio do diálogo e da articulação com o Poder Público e sociedade, iremos fazer a diferença induzindo políticas sociais mais eficientes e contribuindo para a redução da desigualdade.

MANIFESTO

O Instituto Articule nasceu da premissa de que é preciso promover mais avanços na área social, especialmente para as pessoas que mais precisam. Acreditamos que, por meio da promoção do diálogo e da articulação com o Poder Público e sociedade, iremos fazer a diferença induzindo políticas mais eficientes e reduzindo as desigualdades sociais.

No nosso modelo federativo e em um país de dimensões continentais como o Brasil, a articulaçãoe a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios são fundamentais. Afinal, a criança é uma só, o paciente é um só e o trabalhador é um só.

Da mesma forma, o Sistema de Justiça, o Legislativo e o Executivo também precisam estar na “mesma página” da agenda de resolução de problemas estruturais do país, tais como uma educação e saúde de qualidade para todos.

Acreditamos ser urgente construir pontes de diálogo entre as instituições com o objetivo de aprimorar os processos decisórios e a gestão pública, a partir de uma inteligência do uso da informação, da formulação de cenários estratégicos e da cocriação de soluções mais perenes, eficazes e que promovam a equidade. 

Para alcançarmos essa transformação, e deixarmos para as futuras gerações o legado de uma sociedade mais justa, é preciso que a sociedade se mobilize por meio de uma organização suprapartidária, plural e inovadora, que articule as instituições públicas e a sociedade civil.

Essa é a causa do Instituto Articule. Convidamos você a fazer parte dela.

Como fazemos?

Por meio da promoção do
diálogo e articulação
com o Poder Público e
Sociedade.

O quê fazemos?

Construção de pontes de diálogo entre o poder público e sociedade

Cocriação de soluções perenes para eficiência da gestão pública

Análise de dados e diagnóstico

Identificação de medidas estratégicas para redução de desigualdades

Fundado em 2017, o Instituto Articule tem a missão de promover o diálogo e a articulação interinstitucionais para aprimorar a gestão pública e acelerar a promoção dos direitos sociais.

Apartidário, o Instituto Articule possui a multidisciplinaridade e interinstitucionalidade impregnadas em seu DNA e é composto por profissionais da área do Direito, Administração, Estatística, Matemática, Engenharia, Economia e Jornalismo, que integram instituições como o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Advocacia, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas da União, a Associação Paulista de Município e conceituadas universidades. 

COMO ATUA

Alinhado à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, o Instituto Articule tem a proposta de reforçar as parcerias multissetoriais e aperfeiçoar a capacidade estatística para mensuração das medidas de progresso.

O Instituto Articule atua por meio da produção e difusão de conhecimento, mobilização e fomento ao diálogo e articulação entre as esferas de governo e os três poderes:

Agenda 2030 da ONU​

Os objetivos do Articule estão alinhados com o OSD 17 da Agenda da ONU.

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

Finanças

17.1 Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas

17.2 Países desenvolvidos implementarem plenamente os seus compromissos em matéria de assistência oficial ao desenvolvimento [AOD], inclusive fornecer 0,7% da renda nacional bruta [RNB] em AOD aos países em desenvolvimento, dos quais 0,15% a 0,20% para os países menos desenvolvidos; provedores de AOD são encorajados a considerar a definir uma meta para fornecer pelo menos 0,20% da renda nacional bruta em AOD para os países menos desenvolvidos

17.3 Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes

17.4 Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o superendividamento

17.5 Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos

 

Tecnologia

17.6 Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global

17.7 Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado

17.8 Operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação

 

Capacitação

17.9 Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular

Comércio

17.10 Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações no âmbito de sua Agenda de Desenvolvimento de Doha

17.11 Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020

17.12 Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado

Questões sistêmicas

Coerência de políticas e institucional

17.13 Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas

17.14 Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável

17.15 Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável

As parcerias multissetoriais

17.16 Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento

17.17 Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias

Dados, monitoramento e prestação de contas

17.18 Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais

17.19 Até 2030, valer-se de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto [PIB] e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento

https://nacoesunidas.org/pos2015/ods17/