A 51ª reunião do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), realizada em 3 de novembro, buscou aprofundar o debate sobre o novo marco normativo da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, a partir de dois instrumentos: o Decreto nº 12.686/2025 (que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva – PNEEI) e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 52/2023, que propõe incluir o ensino inclusivo como princípio constitucional.
De acordo com Alessandra Gotti, presidente-executiva do Instituto Articule, o objetivo do encontro foi contribuir com o debate público. “O encontro de hoje visa o compartilhamento de informações técnicas, jurídicas e institucionais sobre os avanços, desafios e controvérsias associados a esses dispositivos. Isso é fundamental para subsidiar futuras manifestações conjuntas, ações de articulação interfederativa e o acompanhamento da implementação da PNEEI nos estados e municípios”, explicou.
Status e perspectiva da educação inclusiva no Brasil
Publicado no dia 30 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.686/2025 tem como finalidade garantir o direito à educação em um sistema educacional inclusivo para estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
A política se baseia em um robusto arcabouço legal e está em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que possui status constitucional, e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei nº 13.146/2015).
Após sua publicação, houve críticas a partir de uma interpretação de que o texto promovia uma retirada da função de escolarização das entidades de atendimento especializado, como as Apaes, colocando-as como instituições de apoio complementar à formação e desenvolvimento das crianças com deficiência.
Essa é, porém, uma orientação que já existia em normas anteriores, como o Plano Nacional de Educação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, além das citadas no parágrafo anterior. O papel do decreto foi organizar o atendimento especializado de acordo com esse arcabouço preexistente.
A falta de um processo dialógico para a construção do decreto foi outro apontamento e, para algumas das pessoas participantes da reunião, foi um responsáveis pela reação negativa do setor de atendimento especializado ao seu texto.
Em reação, senadores críticos ao Decreto nº 12.686/2025 tentam aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 846/2025, que visa sustar os efeitos do decreto presidencial e dar mais amplitude à atuação das entidades de apoio especializado, tornando-as um opção de escolarização formal e tirando a obrigatoriedade da frequência à escola regular.
No bojo desse debate, há também a PEC nº 52/2023, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, sob a relatoria da Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que propõe incluir o Inciso X ao caput do Art. 206 da Constituição Federal, com a seguinte redação: “X – garantia de ensino inclusivo em todos os níveis e modalidades, considerando as características, interesses e necessidades de aprendizagem do educando.”
A justificativa para a inclusão é tornar a educação inclusiva um valor fundamental da ordem jurídica devido à persistência de desigualdades ainda vistas nessa área.
Debate: diálogo como ferramenta para evitar retrocessos
Durante a reunião, foi unânime entre os participantes que se manifestaram o reconhecimento da importância histórica das entidades que atuam no atendimento especializado a estudantes com deficiência, destacando o conhecimento desenvolvido por elas no desenvolvimento integral dessas crianças e adolescentes.
Foi destacado também o avanço já alcançado das políticas públicas voltadas a esse público, no sentido de tornar a sociedade mais inclusiva e fomentar o convívio entre todas as pessoas, assegurando que aquelas com deficiência tenham o direito de acessibilidade para frequentar e conviver em todos os espaços públicos – e no caso da educação, também todas as demais condições necessárias, como profissionais bem formados, recursos e materiais adequados.
Ao trazer o contexto do debate no Senado Federal em torno do tema, as assessoras da senadora Mara Gabrilli, Adriana Freire Perrí e Eula Trindade, apontaram a necessidade de diálogo mais amplo e cauteloso. “A gente tem buscado um texto de consenso com técnica, que não traga prejuízo aos mandamentos da convenção da ONU, mas que apresente uma sinalização de que essas organizações ainda têm o seu direito de participação nos processos educacionais”.
O Decreto nº 12.686/2025, segundo afirmado na reunião, não encerra as atividades das entidades de atendimento especializado, mas define com maior clareza o seu papel complementar à educação e desenvolvimento de estudantes com deficiência, resguardando a educação básica à escola regular.
Garantir que o público-alvo da educação especial esteja nas escolas regulares é um passo essencial para que essas políticas avancem, como destacou o promotor de justiça, Lucas Carneiro, representante do Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (GNDH/CNPG).
“Não podemos partir da premissa de que a escola pública não dá conta para criar um modelo de segregação, pois estaríamos admitindo a falência do estado, e que a Constituição não é mais determinante”, disse. Lucas reforçou ainda a escola como fortalecedor da democracia, e a inclusão como necessária para que ela seja “exatamente o reflexo do ambiente democrático”.
Karolyne Ferreira, especialista em advocacy do Instituto Rodrigo Mendes, defendeu o Decreto nº 12.686/2025 como um indutor e um farol em direção a uma educação inclusiva de qualidade, destacando a mobilização da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva no tema.
Ela abordou o direito de escolha da família como um argumento equivocado para a manutenção de escolas voltadas exclusivamente a pessoas com deficiência. “As famílias têm, sim, a liberdade de escolha da educação dos seus filhos, mas condicionada aos cumprimentos de ensino definidos pelo Estado. E o estado brasileiro hoje não autoriza a manutenção de sistemas de ensino segregados”, afirmou, reforçando que essa visão está expressa no arcabouço normativo do país.
Representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Vivian Ka sinalizou preocupação com possíveis retrocessos advindos da mobilização contra o decreto. Ela ressaltou a importância da articulação “entre gestores, sociedade civil, Judiciário, Ministério Público, justamente para dirimir as dúvidas, combater a desinformação, e falta de compreensão ou do impacto de um texto legal”, ressaltando o Gaepe-Brasil como uma instância capaz de promovê-la.
Encaminhamentos e próximos passos
O Gaepe-Brasil, através da coordenação do Instituto Articule e dos integrantes da governança, seguirá acompanhando desdobramentos relacionados ao Decreto nº 12.686/2025 e à PEC 53/2023, ao passo em que prepara ações para contribuir com fortalecer as políticas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva.
Entre essas ações estão:
- O preparo de um seminário nacional sobre o tema, que já havia sido proposto em reunião anterior, mas agora ganha também uma perspectiva mais ampla de diálogo com foco em harmonizar conceitos e envolver atores do Judiciário, Ministério da Educação, secretarias de educação, sociedade civil e instituições especializadas. Um grupo de trabalho será formado para essa iniciativa.
- Dar sequência à elaboração de uma Manifestação do Gaepe-Brasil que trata da promoção da educação especial na perspectiva inclusiva, com enfoque no modelo social e na atuação interfederativa e intersetorial pelo direito à educação com qualidade e equidade
Com essas ações, o Gaepe-Brasil procura contribuir para assegurar a concretização dos direitos de todas as crianças, adolescentes e jovens estudantes da educação básica à inclusão.
Sobre o Gaepe-Brasil
O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) foi instalado em 21 de abril de 2021. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB). Seu propósito é fomentar o diálogo e a cooperação entre gestores públicos, os órgãos de controle e do Sistema de Justiça, o Poder Legislativo e a sociedade civil, em busca de soluções para políticas públicas mais eficazes em ambiente de maior segurança jurídica. Sua atuação se pauta pelo Pacto Nacional pela Educação, um compromisso assumido pelos integrantes da governança em prol da melhoria da educação no país.