GAEPE-BRASIL FAZ RECOMENDAÇÃO A TRIBUNAIS DE CONTAS SOBRE NOVO FUNDEB

Órgão, que reúne instituições representantes dos três poderes da República e da sociedade civil, orienta que tribunais avaliem caso a caso, diante de possíveis diferenças de interpretação de regras que ainda demandam maior definição.

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Com o encerramento do ano, cabe aos Tribunais de Contas analisarem a execução orçamentária do poder executivo (União, Estados e Municípios) e emitirem pareceres técnicos pela regularidade ou não do uso dos recursos financeiros públicos. Esse entendimento é usado, então, como insumo pelo poder legislativo para aprovar ou reprovar as contas. Em caso de reprovação, os gestores públicos estão sujeitos a sanções ou ao cumprimento de termos de ajuste, que variam de acordo com a gravidade do erro apontado, mas podem levar até à destituição do cargo. 

Diante de novas políticas públicas, o risco de se chegar a essa judicialização é ainda maior. É o caso do Novo Fundeb. Aprovado no Congresso Nacional e instituído em 2020 pela Emenda Constitucional 108/20, e regulamentado pela  Lei 3.418/21, o Fundo, que substitui a política anterior, de mesmo nome, tem vários pontos ainda a serem melhor definidos pelos legisladores – e as dúvidas em relação à algumas das novas regras têm gerado insegurança jurídica entre os gestores públicos pelo risco de terem suas contas reprovadas. 

Essa preocupação é apontada em posicionamento emitido nesta quinta-feira, 23/11, pelo Gaepe-Brasil – Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil. O órgão, composto por representantes do Poder Executivo, Legislativo, Tribunais de Contas, órgãos do sistema de Justiça e sociedade civil, recomenda às instituições que exercem o controle externo das contas públicas que avaliem cada caso individualmente, sem emitir julgamentos automáticos de irregularidade das contas diante de tais questões relacionadas ao gasto educacional.

Dentre os aspectos que mais têm gerado desafios de entendimento e aplicação pelos gestores públicos, o Gaepe-Brasil destaca:

  • a compreensão do novo conceito de profissionais da educação previsto na lei, inclusive no que diz respeito à inclusão dos assistentes sociais e psicólogos previstos na Lei nº 13.935/2019, para fins de cumprimento da subvinculação dos recursos do Fundeb para remuneração desses profissionais que passou a ser agora de 70%, e
  • sendo inviável o cumprimento deste percentual face ao incremento de recursos e às limitações de aumento do gasto com pessoal trazidas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, a dúvida sobre a possibilidade de que seja concedido abono salarial a esses profissionais em cumprimento à previsão contida na Emenda Constitucional nº 108.

A entidade enfatiza que, em suas reuniões, tem havido múltiplos posicionamentos a respeito desses e outros temas relativos ao novo Fundeb entre as diversas entidades representativas do sistema de justiça, do legislativo, dos Tribunais de Contas e dos gestores públicos da educação entre si. Mesmo entre pares de uma mesma área, não há consenso.

Nesse sentido, o Gaepe-Brasil orienta que “as situações específicas de não atingimento da aplicação mínima de 70% dos recursos do FUNDEB em remuneração dos profissionais da educação básica, durante o período excepcional estabelecido na LC nº 173/2020, sejam avaliadas pelos Tribunais de Contas de acordo com as circunstâncias do caso concreto, sem ensejar o automático julgamento das contas como irregulares ou a emissão de parecer prévio desfavorável nas contas de governo”.

Confira a Manifestação 7 na íntegra, aqui

Sobre o Gaepe

O Gaepe é uma iniciativa idealizada e coordenada pelo Instituto Articule em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).Inicialmente criado para ajudar no combate dos efeitos da pandemia na Educação, ele se tornou permanente, sendo renomeado Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil. Governança plural e horizontal, foi institucionalizado pelo Pacto Nacional da Educação, que conta com a adesão formal da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), do Colégio Nacional das Defensoras Públicas e Defensores Públicos Gerais (Condege), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede),  da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), além das entidades coordenadoras da iniciativa.

Além da governança em âmbito nacional, os estados de Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul, também contam com Gaepes estaduais e o município de Mogi das Cruzes conta com a primeira iniciativa em âmbito municipal – todas coordenadas pelo Articule em cooperação com a Atricon e o CTE-IRB.

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