GAEPE-BRASIL SOLICITA MAIOR PRAZO PARA QUE GESTORES POSSAM CUMPRIR CONDICIONALIDADES DO FUNDEB

Adiamento é relevante diante da melhoria que as medidas exigidas para o recebimento do VAAR podem impulsionar na Educação

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O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) solicitou ao Ministério da Educação (MEC) e à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF) o adiamento do prazo para que as redes de ensino estaduais e municipais apresentem as condicionalidades para recebimento da complementação Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do Novo Fundeb*. O ofício foi enviado na terça-feira, 6/9, e a data limite atualmente estipulada é 15 de setembro, pela Resolução CIF nº 1/2022. 

Idealizado pelo Instituto Articule e implementado em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Instituto Rui Barbosa (IRB), o Gaepe-Brasil reúne representantes da sociedade civil, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, para que, juntos, possam propor ações para a garantia do direito à educação.

O VAAR é uma inovação introduzida na política educacional do País pela Emenda Constitucional 108/2020, que trata do novo Fundeb e é regulamentada, assim como outros dispositivos da nova política, na Lei n° 14.113/2020. Ele se refere a um percentual do valor do fundo destinado às redes de ensino segundo resultados na melhoria do acesso escolar e aprendizagem, considerando a redução da desigualdade.

Para se habilitar para o recebimento do VAAR, os entes federados precisam cumprir alguns requisitos relacionados à gestão dos sistemas e dos recursos financeiros da Educação que envolvem, por exemplo, a aprovação de legislação sobre novas regras relacionadas ao ICMS nos Estados e novos critérios de seleção para cargos de gestão. Segundo o Gaepe-Brasil, as condicionalidades exigidas são complexas, sendo que muitas envolvem mudanças na legislação estadual e/ou municipal, além do envolvimento da comunidade escolar.

A governança tem promovido encontros para discussão e troca de experiências sobre o tema e destaca que, se bem aplicadas, as novas regras poderão contribuir com a concretização de preceitos do Plano Nacional de Educação e da Constituição Federal, em especial, na melhoria dos indicadores de resultados de aprendizagem, atendimento e equidade.

Por isso, diante da importância de que as redes não percam essa oportunidade de discutirem e implementarem inovações tão relevantes, é necessário conceder prazo maior para que possam avançar no cumprimento dos pré-requisitos com maior dedicação, legitimidade e segurança. A governança ressalta ainda a necessidade de se considerar o período eleitoral, que pode ter impactos na agenda da gestão. 

CONFIRA O OFÍCIO NA ÍNTEGRA

Essa ação do Gaepe-Brasil foi aprovada na última reunião da governança, em 29/08. As reuniões são mensais, acompanhe pelos nossos canais.

Atualização em 14/09:

Em reunião nesta quarta-feira, 14/09, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), composta pelo MEC, Consed e Undime, aprovou o adiamento do prazo de 15/09 para 09/10. A decisão deve ser publicada no Diário Oficial nesta quinta (14/09).
Com informações da Undime: https://bit.ly/3BHsjMY

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Sobre o Gaepe-Brasil 

O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), é uma instância de diálogo e cooperação entre atores do setor público e sociedade civil que visa fomentar ações articuladas e pactuadas para a garantia do direito à Educação. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).

Além da governança em âmbito nacional, esse modelo de governança também está presente nos estados de Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul, no município de Mogi das Cruzes (SP) e na região do Arquipélago do Marajó (PA), contemplando 17 municípios.

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