MINISTRO DIAS TOFFOLI AMPLIA PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI DA CONECTIVIDADE

Em sua manifestação, o ministro do STF cita documento enviado pelo Gaepe-Brasil, ressaltando os entraves para o curto prazo estabelecido em decisão anterior.

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Uma nova decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli prorrogou o prazo para a aplicação dos recursos referentes à Lei 14.172/2021 (Lei da Conectividade) até 31 de dezembro de 2022 e fixou a devolução dos valores não usados até 31 de março de 2023. A ampliação do tempo para utilização dos R$3,5 bilhões repassados aos Estados e ao Distrito Federal foi um pedido do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), em audiência com o Supremo realizada no dia 6 de abril e objeto de manifestação elaborada pela governança e juntada aos autos do processo. O gabinete, formado por representantes da sociedade civil e dos três Poderes, como gestores municipais e estaduais, Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Tribunais de Contas e Ministério Público, é idealizado e coordenado pelo Instituto Articule, e operacionalizado em cooperação com o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Na audiência com o gabinete do ministro, o grupo apontou que o curto prazo (seis meses, a partir de março) dado pelo Supremo para a utilização dos recursos e prestação de contas dificulta o planejamento em regime de cooperação entre estados e municípios e a execução de políticas mais eficazes de conectividade que venham a conectar escolas e beneficiar estudantes e professores das escolas públicas. Além disso, inviabiliza a aquisição de equipamentos e contratação de serviços por falta de prazo para licitação e disponibilidade no mercado, bem como insegurança jurídica diante do período eleitoral. Em sua nova decisão, o Ministro Toffoli cita a Manifestação nº 3/2022 do Gaepe-Brasil para embasar a prorrogação do prazo, que antes era setembro.

“Estamos muito felizes com essa nova decisão. A ampliação do prazo era fundamental para que esses recursos públicos fossem bem empregados em prol dos estudantes e professores das escolas públicas. E também para evitar que retornassem aos cofres da União, devido à falta de tempo hábil para um planejamento adequado e para adoção de providências administrativas necessárias à aquisição de equipamentos e soluções de conectividade”, afirma Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule.

Além de dar mais tempo aos entes federados para a aplicação dos recursos, o ministro Dias Toffoli também afirma na liminar que a sua decisão não prejudica prazos maiores que venham a ser definidos pelo Congresso Nacional.

Além da articulação com o STF no âmbito da ADI 6926, há também uma frente de atuação para ampliação do prazo no Congresso Nacional, visando alterar a Lei à luz do atual momento. Uma das ações nesse sentido foi propor emendas com  esse teor à Medida Provisória 1077/21, que cria um outro programa de oferta de internet banda larga a estudantes da rede pública de ensino. Durante a deliberação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/22 da MP 1077/21, foi acatada a proposta de emenda da Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende que permite a estados e municípios utilizarem os recursos da Lei 14.172 até 31 de dezembro de 2023, e, caso tenham que devolvê-los para a União, o façam até 31 de março de 2024. Já aprovado na Câmara dos Deputados, essa matéria foi aprovada também no Senado Federal nesta quarta (27) e segue para sanção presidencial.  Se for sancionada na íntegra, fica valendo o prazo por ela definido sobre a liminar do STF, conferindo prazo ainda maior para os entes federados aprimorarem e executarem seus planos de conectividade.

Contexto. Aprovada em julho do ano passado, a Lei 14.172/2021 prevê o repasse de R$3,5 bilhões provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para Estados e Municípios viabilizarem o  acesso de estudantes e professores à internet. Depois de uma longa trajetória que envolveu veto, derrubada de veto e judicialização (Ação Direta de Constitucionalidade – ADI 6926), a lei da conectividade foi finalmente regulamentada (Decreto 10.952, de 27/01/2022), após o Ministro Dias Toffoli, do STF, determinar o seu cumprimento. Na decisão do Supremo, foi definido o prazo de 90 dias para a transferência do dinheiro pelo Governo Federal (que foi cumprido) e até seis meses para sua execução pelos entes federados, seguida pela prestação de contas. De acordo com o Gaepe-Brasil, esse tempo para a colocar em prática a política pública precisa ser ampliado para “permitir o mais adequado e eficiente uso dos recursos pelos entes federados, sobretudo neste momento em que é tão fundamental investir em ações de recuperação e recomposição de aprendizagem”. 

Confira a íntegra do documento enviado para apoiar o pedido de audiência com o STF:  Manifestação Gaepe-Brasil 03/2022

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Sobre o Articule

Fundado em 2017, o Instituto Articule tem como propósito promover avanços na área social, especialmente para as pessoas que mais precisam. Sua atuação é focada em criar instâncias de diálogo e pactuação que unem os representantes dos governos aos órgãos dos sistemas de justiça e de controle externo, ao poder legislativo e à sociedade civil para que atuem de forma integrada e com maior segurança jurídica na construção de respostas mais eficazes e ágeis aos desafios da garantia de direitos.

Sobre o Gaepe-Brasil 

O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), é uma instância de diálogo e cooperação entre atores do setor público e sociedade civil envolvidos na garantia do direito à Educação com o objetivo de fomentar maior interlocução entre essas instituições de forma que possam ser propostas ações articuladas e pactuadas para a garantia do direito à Educação. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).

Além da governança em âmbito nacional, os estados de Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul, também contam com Gaepes estaduais e o município de Mogi das Cruzes conta com a primeira iniciativa em âmbito municipal – todas coordenadas pelo Articule em cooperação com a Atricon e o CTE-IRB.

Informações para Imprensa

Bárbara Benatti 

Comunicação – Instituto Articule

(11) 97456-9213

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