VITÓRIA DA EDUCAÇÃO: STF CONFIRMA QUE EDUCAÇÃO INFANTIL É DIREITO DE TODA E QUALQUER CRIANÇA!

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No julgamento concluído hoje, 22/09, o Supremo Tribunal Federal aprovou, por unanimidade, a tese de que a Educação Básica, em todas as suas fases (infantil, fundamental, médio), constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens e que o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade às normas sobre acesso à educação infantil.

O julgamento gerou apreensão, pois a tese inicialmente defendida pelo Relator, Ministro Luiz Fux, defendia que a Justiça poderia exigir a matrícula em creche desde que comprovadas duas condições: pedido administrativo prévio não atendido em prazo razoável e incapacidade financeira da família.

Se prevalecesse esse entendimento haveria um retrocesso no reconhecimento do direito à educação infantil, além da potencial ampliação da judicialização para discutir essas condicionalidades. O STF hoje colocou em prática a prioridade absoluta atribuída pela Constituição Federal aos direitos das crianças e reafirmou o entendimento  já consolidado na Justiça brasileira, há mais de 15 anos, de que a Educação Infantil, composta pela creche e pela pré-escola, é direito público subjetivo de toda e qualquer criança, independentemente da comprovação de qualquer condição. 

É verdade que havia espaço para o STF proferir uma decisão mais indutora, que fomentasse o poder executivo a expandir progressivamente as vagas em creches (praticamente estagnadas desde 2017), priorizando as crianças que mais precisam enquanto não há vagas para todas. Além disso, poderia reforçar a exigência constitucional de apoio técnico e financeiro da União e dos Estados aos Municípios para garantir esse direito. No entanto, diante dos riscos de que fossem incluídas condicionalidades para que as famílias pudessem matricular suas crianças, a decisão foi um alívio e pode ser comemorada como uma vitória da educação e das crianças brasileiras.

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