Gaepe-Brasil debate as novas regras do Fundeb para 2024

Representantes dos municípios e setores do Mec, Inep e FNDE discutiram as mudanças na complementação do financiamento da educação em vigor a partir de janeiro. Objetivo é buscar o entendimento das regras para evitar judicialização.

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Em 5 de fevereiro de 2024, o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política Educacional no Brasil (Gaepe-Brasil) promoveu um importante debate entre diferentes instituições para aprofundar o entendimento a respeito dos novos critérios de distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As mudanças passaram a vigorar em janeiro de 2024.

As inovações alteraram o conjunto de municípios habilitados a receber a complementação das modalidades Valor Anual Total por Aluno (VAAT), Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) e Valor Anual por Aluno (VAAF).

O debate contou com a participação de representantes dos municípios, de setores do Ministério da Educação (MEC), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), articulando diferentes perspectivas acerca das complexidades do Fundeb – tema que também foi pauta da reunião do Gaepe-Brasil em novembro de 2023. Na ocasião, o grupo solicitou ao Ministério da Educação mais detalhes sobre a metodologia que embasou a nova composição do Fundeb publicada na Resolução Nº 4, de 30 de outubro de 2023

Segundo Alessandra Gotti, presidente-executiva do Instituto Articule, esse diálogo tem o objetivo de contribuir para a aceleração dos resultados da política pública. “Nosso intuito, ao tratar sobre essa pauta no Gaepe-Brasil, é buscar o entendimento em relação ao Novo Fundeb, criar um ambiente de maior segurança jurídica, de forma a evitar uma avalanche de judicialização – cenário que teria um efeito adverso na comunidade escolar, devido ao risco de paralisação de políticas educacionais”, afirma.

Entre os pontos preocupantes relacionados às alterações promovidas pelo mecanismo de redistribuição de verbas da educação, Mariza Abreu, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), destacou três. 

Primeiro, uma lacuna legal para as mudanças instauradas – uma vez que ainda não houve atualização da lei, que deveria ter sido feita em 31 de outubro de 2023, conforme previsto no artigo 43, da Lei nº 14.276/2021

Em segundo lugar, a representante da CNM pontuou as dificuldades de operação das novas regras. Isso ocorre na  implementação das condicionalidades atreladas ao repasse do VAAR, como a escolha de diretor por critérios técnicos de mérito e desempenho ou indicação da comunidade escolar, com a comprovação de existência de processo seletivo.  O cálculo do nível socioeconômico dos estudantes, novidade trazida para o Fundeb em 2024, foi outro aspecto destacado – Mariza levantou preocupações quanto à consistência dos dados utilizados para representar, de fato, a realidade dos municípios quanto à distribuição de nível socioeconômico, ainda que tenha havido um esforço do Inep nesse sentido. 

Por fim, discutiu-se a necessidade de uma maior previsibilidade das regras para que os municípios tenham tempo de planejamento e adaptação, uma vez que os novos critérios foram publicados na resolução de 30 de outubro de 2023  para valer já em 2024. 

Apesar das questões levantadas, os integrantes do Gaepe-Brasil reconheceram a importância das mudanças para aprimorar a política pública de forma que ela seja mais indutora de melhorias na educação. “O novo Fundeb tem gerado resultados positivos, como, por exemplo, na adoção de critérios técnicos para a nomeação de lideranças e a participação da comunidade escolar nas instâncias de decisão, fortalecendo a gestão democrática e a transformação social”, destacou o promotor de Justiça Lucas Carneiro, Secretário da Comissão Permanente de Educação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (COPEDUC/CNPG). 

Especialistas do Inep compartilharam estudos que embasaram as alterações nos critérios de distribuição do recurso, cujo objetivo foi a redução de desigualdades e o equilíbrio entre redes de ensino em diferentes contextos socioeconômicos. Apontaram, ainda, que a metodologia adotada visa atender ao que foi estabelecido na Lei de Regulamentação, que estabeleceu critérios específicos e complexos que acabam impondo limites ao que poderia ser feito para a implementação do VAAR. Segundo o Inep, é necessário combinar 14 indicadores para calcular os repasses. Para simplificar esses critérios e melhorar a execução do instrumento, defenderam ainda a necessidade da atualização na lei.  

Apresentadas as críticas e possibilidades, o Gaepe-Brasil  pactuou o compromisso de seguir a análise conjunta sobre o tema, buscando contribuir para que o Fundeb seja ainda mais efetivo como política pública para a redução das desigualdades sociais e educacionais.

Sobre o Gaepe-Brasil 

O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), é uma instância de diálogo e cooperação entre atores do setor público e sociedade civil envolvidos na garantia do direito à Educação com o objetivo de fomentar maior interlocução entre essas instituições de forma que possam ser propostas ações articuladas e pactuadas para a garantia do direito à Educação. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).

Além da governança em âmbito nacional, esse modelo de governança também está presente nos estados de Rondônia, Goiás, Mato Grosso, Piauí e na região do Arquipélago do Marajó (PA), contemplando 17 municípios.

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