MEC E FNDE APRESENTAM AO GAEPE BRASIL O PROCESSO DE REPASSE DOS RECURSOS DE CONECTIVIDADE AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

Estratégias para vencer a corrida contra o tempo e promover o uso adequado da verba foram discutidas na reunião desta segunda-feira.

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Foi realizada nesta segunda-feira, 21 de fevereiro, a décima reunião do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil). O encontro contou com a participação do secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, Mauro Rabelo, além de outros integrantes da pasta e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para apresentação sobre a estrutura de gestão dos recursos direcionados à conectividade de estudantes e professores, resultantes da Lei 14.172/2021.

Após uma longa trajetória que envolveu veto, derrubada de veto e judicialização (relembre aqui ), a  chamada Lei da Conectividade foi regulamentada com a publicação do Decreto 10.952, em 27 de janeiro de 2022, após decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou prazo de 90 dias para o repasse aos Estados e Municípios dos R$ 3,5 bilhões provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Dessa forma, Estados e Distrito Federal deverão receber estes recursos até março de 2022 e utilizá-los em até seis meses (prazo também definido em decisão liminar do Ministro Dias Toffoli).

“A verba federal de 3,5 bi para conectividade é um passo importante para o Brasil avançar no desafio de conectar a educação pública brasileira. Mas em um contexto de escolas abertas, é fundamental refletir sobre o melhor uso para esses recursos de modo que a tecnologia possa auxiliar nas estratégias de recomposição da aprendizagem dos estudantes e ser uma alavanca para promover melhores resultados educacionais. É preciso considerar ainda o exíguo prazo para planejamento e execução dos recursos”, destaca Alessandra Gotti, presidente executiva do Articule.

De acordo com Mauro Rabelo (SEB/MEC), a pasta tem buscado estratégias para dar agilidade ao repasse, mas lembra que há processos administrativos que precisam ser seguidos. “O período de trinta dias da Lei não tinha como ser executado, pois são inúmeros os processos necessários para que o dinheiro chegue na conta dos entes”, explica o secretário. Segundo ele, após publicado o decreto, iniciou-se o cadastramento do programa na plataforma +Brasil pelo MEC e uma série de reuniões com os Governos Estaduais para cadastrar e atualizar as informações. Em seguida, foi aberta a submissão dos planos de ação pelos Estados e a análise dos planos, que podem ser devolvidos para ajustes. Depois de aprovados os planos, serão abertos os créditos para uso dos entes federados.

Repassar os recursos aos Governos Estaduais foi uma das formas encontradas pelo MEC e FNDE para dar mais celeridade ao processo. A pasta orienta, nos documentos que regulam o uso dos recursos, que eles pactuem os planos com os seus municípios, em regime de colaboração. O prazo para a submissão desses planos encerrou-se nesta segunda-feira (21/02).

Luiz Miguel Martins Garcia, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), levantou dois pontos a serem considerados para aprimorar a execução da Lei. Em primeiro lugar, ele sugeriu o compartilhamento de atas de registro de preços para a aquisição de equipamentos portáteis a serem destinados a estudantes e educadores, o que ajudaria a dar mais agilidade também aos processos de compra. Em segundo lugar, ressaltou a necessidade de garantir que o dinheiro chegue aos Municípios. “Temos 49.6% das matrículas de Educação Básica na rede municipal. Isso não pode ser ignorado, para evitar prejuízos a esse amplo número de alunos”, destaca.

Dentre os pontos debatidos na reunião como caminhos para garantir um melhor uso dos recursos da conectividade, também foram apontadas a necessidade de maior esclarecimento de algumas questões na resolução do FNDE, como prazo para devolução do dinheiro não utilizado, bem como as possibilidades de alteração do plano de ação dos estados e Distrito Federal inicialmente submetidos – o que viabilizaria um melhor diálogo com os municípios, impossibilitado pelo curto prazo para o cadastramento.

Além disso, também foi discutida a possibilidade de um novo pleito junto ao STF, solicitando maior prazo para a execução dos recursos. Segundo Fabrício Motta, conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e representante da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pode haver um novo entendimento do Supremo uma vez que não há agora uma discussão sobre a implementação ou não da Lei, mas um debate em como fazer isso da melhor forma. “Com essa mudança de contexto, talvez haja a oportunidade de retomar o diálogo com a AGU e o Supremo, bem como junto aos amicus curiae”. Fabrício Motta lembra que a Atricon ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Constitucionalidade que teve como alvo a Lei 14.172 (ADI 6926) – o termo em latim significa “amigo da corte”, e se refere a  entidades que possam auxiliar o STF no julgamento de processos .

As reuniões do Gaepe-Brasil acontecem mensalmente. Entre elas, integrantes da governança tomam ações no sentido de concretizar os encaminhamentos definidos. Acompanhe nosso site para novidades!

Sobre o Gaepe-Brasil 

O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), é uma instância de diálogo e cooperação entre atores do setor público e sociedade civil envolvidos na garantia do direito à Educação com o objetivo de fomentar maior interlocução entre essas instituições de forma que possam ser propostas ações articuladas e pactuadas para a garantia do direito à Educação. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).

Além da governança em âmbito nacional, os estados de Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul, também contam com Gaepes estaduais e o município de Mogi das Cruzes conta com a primeira iniciativa em âmbito municipal – todas coordenadas pelo Articule em cooperação com a Atricon e o CTE-IRB.

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