A implementação da Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação foi tema da 61ª reunião do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), realizada em 28 de setembro. Participantes discutiram os desafios para transformar os direitos previstos na legislação em identificação e atendimento efetivos nas escolas a partir de apresentações do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) e do Instituto RAISES (Rede de Apoio, Incentivo e Suporte Educacional e Emocional ao Superdotado).
Na abertura da pauta, Alessandra Gotti, presidente-executiva do Articule, destacou o caráter interinstitucional do Gaepe-Brasil e a proposta de reunir diferentes perspectivas para construir respostas concretas. “A ideia é que a gente pense juntos, cada um dando a sua contribuição para que consigamos montar o quebra-cabeça mais rápido”, afirmou.
Da invisibilidade à garantia de direitos
A nova Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação trouxe avanços no reconhecimento desse público, mas sua implementação ainda depende da capacidade das redes para identificar os estudantes, organizar o atendimento e formar profissionais. Nesse contexto, uma das questões centrais é a distância entre os direitos já previstos e sua efetivação nas escolas.
Para contribuir com a discussão, a primeira apresentação foi conduzida por Fabrícia Barbosa de Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado do Piauí (Caoeduc/MPPI). Ela tornou evidente a diferença entre o número de estudantes identificados e o contingente potencial de pessoas com altas habilidades ou superdotação: o Censo Escolar de 2025 registrou 56.238 estudantes identificados, enquanto a estimativa apresentada apontou que esse universo poderia superar dois milhões.
Para Fabrícia, a baixa identificação está relacionada, entre outros fatores, às lacunas na formação dos profissionais da educação e à dificuldade de reconhecer as diferentes manifestações das altas habilidades ou superdotação. A promotora também alertou para a confusão entre questões pedagógicas e clínicas e defendeu que a escola esteja preparada para identificar e responder às necessidades educacionais desses estudantes.
Ao abordar o papel do Sistema de Justiça, Fabrícia ressaltou que sua atuação não deve substituir a escola, mas contribuir para a efetivação do direito à educação. Ao concluir sua exposição, defendeu a execução de ações para garantir “a identificação adequada e o acompanhamento pedagógico desses estudantes”.
Identificar é apenas o primeiro passo
Além da identificação, a implementação da política exige respostas para o atendimento desses estudantes ao longo da trajetória escolar. O debate envolve não apenas o registro no cadastro nacional, mas também a criação de oportunidades de enriquecimento curricular, pesquisa, acompanhamento e desenvolvimento dos diferentes potenciais.
Foi nesse sentido que Robertha Munique Ferreira, presidente-executiva do Instituto RAISES, apresentou a perspectiva das famílias e iniciativas voltadas ao atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Para ela, a implementação da nova política precisa responder a duas questões complementares: identificar e registrar quem são esses estudantes e, depois disso, oferecer oportunidades para que desenvolvam seu potencial.
“O cadastro sem o atendimento é insuficiente”, afirmou Robertha. Segundo ela, além da consolidação de dados nacionais, é necessário criar oportunidades de aprofundamento, pesquisa, mentoria e enriquecimento curricular, com atenção também aos estudantes com dupla excepcionalidade e às desigualdades de acesso.
Entre as possibilidades apresentadas estiveram a construção de um painel nacional de dados, a articulação com universidades e redes de ensino e a criação de um programa nacional de pesquisa e enriquecimento. Robertha também apresentou experiências já desenvolvidas pelo Instituto RAISES e defendeu que iniciativas existentes no país possam subsidiar soluções em maior escala. “A lei já criou uma oportunidade histórica e agora o que a gente precisa é criar os caminhos para que cada estudante desenvolva seu potencial”, sintetizou.
Formação, atendimento e equidade
No debate após as apresentações, as contribuições se concentraram nas condições necessárias para que a política seja aplicada pelas redes: critérios de identificação, formação dos profissionais, organização das respostas pedagógicas, financiamento e articulação entre os sistemas de ensino.
Henrique Pimentel, diretor institucional do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), chamou atenção para as limitações da formação inicial dos profissionais e para a necessidade de respostas educacionais que considerem as características de cada estudante. Em sua avaliação, oferecer inclusão não significa adotar uma solução uniforme para todo o público da educação especial, mas organizar apoios e estratégias pedagógicas de acordo com as necessidades identificadas.
A perspectiva acadêmica foi aprofundada por Renata Muniz Prado, professora e pesquisadora do Departamento de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento do Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília (UnB). Ela alertou para o risco de transformar a identificação em um processo centrado exclusivamente em testes e defendeu que se observe também o contexto em que o estudante aprende e as oportunidades que lhe são oferecidas. “A gente tem que pensar numa escola que vai oferecer a oportunidade para que essas potencialidades apareçam”, afirmou. Para Renata, modelos de identificação ou atendimento que funcionam em determinado contexto não devem ser simplesmente universalizados para realidades distintas do país.
Outro aspecto discutido foi o financiamento. Valdoir Pedro Wathier, da Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), explicou que o Fundeb já prevê tratamento diferenciado para matrículas de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Quando o estudante está identificado no Censo Escolar nessa condição, sua matrícula recebe fator de ponderação de 1,4 para a distribuição dos recursos; se também estiver matriculado no atendimento educacional especializado, há uma contabilização adicional, de modo que essas matrículas podem representar, conjuntamente, fator equivalente a 2,8. Os valores efetivos variam entre os estados.
Mais do que apresentar os fatores de ponderação, Valdoir relacionou o mecanismo às decisões de gestão das redes. “Às vezes, o fato de não conhecer bem os mecanismos de financiamento pode fazer com que se torne mais tímida a atuação de alguns gestores”, afirmou. Segundo ele, estruturar atendimento educacional especializado para determinado grupo também produz repercussão na distribuição dos recursos, aspecto que precisa ser conhecido por quem planeja a oferta.
Evandro Borges, representante do Jurídico do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), informou que as altas habilidades ou superdotação já foram incorporadas ao planejamento estratégico da entidade e que secretários estaduais manifestaram interesse em criar um grupo de estudos específico sobre o tema. A intenção é aprofundar a discussão entre as redes estaduais e levar os resultados desse trabalho também aos novos gestores que assumirem as secretarias em 2027.
As contribuições convergiram para um desafio central: a existência de uma política nacional e de garantias legais não resolve, por si só, a invisibilidade dos estudantes. Sua efetivação exige capacidade de identificação nas escolas, formação dos profissionais, organização do atendimento, produção de dados, além de colaboração e articulação interinstitucional e interfederativa.
Encaminhamentos
- O Gaepe-Brasil incluirá, em uma próxima reunião dedicada à Educação Especial Inclusiva, a análise dos projetos legislativos em tramitação relacionados à pauta, buscando reunir uma leitura técnica das proposições e promover o diálogo entre as instituições da governança sobre seus principais aspectos, implicações e pontos de atenção.
- O Gaepe-Brasil retomará e reforçará, através da constituição de um Grupo de Trabalho, a proposição firmada na Carta de Cuiabá pela Educação Especial Inclusiva quanto ao desenho e à realização de um diagnóstico nacional sobre a pauta, buscando avançar na sua viabilização e incorporar, em sua construção, os principais desafios que vêm sendo identificados nas discussões do Gaepe-Brasil e dos demais Gaepes.
A próxima reunião do Gaepe-Brasil está prevista para 26 de outubro de 2026.
Participantes
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), da Federação Goiana de Municípios (FGM), do Instituto Articule, do Instituto RAISES, do Ministério da Educação (MEC), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), do Ministério Público Federal (MPF), do Senado Federal, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), da Universidade de Brasília (UnB), da Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos do Tribunal de Contas da União (AudEducação/TCU) e da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Copec/TCE-MT).
Sobre o Gaepe-Brasil
O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) foi instalado em 21 de abril de 2021. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em parceria com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB). Seu propósito é fomentar o diálogo e a cooperação entre gestores públicos, os órgãos de controle e do Sistema de Justiça, o Poder Legislativo e a sociedade civil, em busca de soluções para políticas públicas mais eficazes em ambiente de maior segurança jurídica. Sua atuação se pauta pelo Pacto Nacional pela Educação, um compromisso assumido pelos integrantes da governança em prol da melhoria da educação no país.