INOVAÇÕES LEGAIS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

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O desafio de fazer contratações de emergência durante a pandemia de Covid-19, demandou novas regras na Administração Pública. 

Além de aplicar corretamente a Constituição Federal e as Leis Gerais de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021), é preciso assimilar e utilizar as novas regras excepcionais aprovadas pelo Congresso Nacional.

Foram criadas quatro novas leis durante os meses mais críticos da pandemia, chamado de período de calamidade pública. E elas foram fundamentais para viabilizar a gestão de contratos nesse período e garantir a continuidade dos serviços públicos.

De acordo com Ismar Barbosa Cruz, conselheiro do Articule, as novas regras oferecem caminhos aos gestores públicos. “Espera-se que a escolha do gestor recaia sempre na opção que melhor compatibilize a necessidade de atendimento aos interesses imediatos dos cidadãos, num momento tão crítico, com a observância dos princípios básicos que regem a Administração Pública”, afirma.

Ele escreveu sobre tais leis, seus usos e implicações em artigo publicado neste mês na Revista Fórum de Contratação e Gestão Pública. 

Confira aqui o artigo na íntegra.

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