Apesar do direito à cultura ser garantido pela Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o acesso a bens culturais está em risco devido a uma interpretação no mínimo equivocada das concessionárias de aeroportos quanto à regulação de tarifas de armazenagem. Entenda o porquê no artigo publicado ontem no Correio Braziliense e a urgência de uma solução para este impasse.