CONECTIVIDADE NA EDUCAÇÃO: DESAFIOS COLOCAM EM RISCO A EFETIVIDADE DA LEI 14.172

Gaepe-Brasil, composto por representantes da sociedade civil e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, participa de audiência com o STF nesta quarta-feira, 6/4 para tratar da Lei da Conectividade.

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Foi realizada nesta quarta-feira, 6 de abril, uma audiência de membros do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação no Brasil (Gaepe-Brasil) com o gabinete do Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir ampliação do prazo de execução dos recursos relacionados à Lei 14.172/2021, a chamada lei da conectividade. O gabinete, formado por representantes da sociedade civil e dos Três Poderes, como gestores municipais e estaduais, Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Tribunais de Contas e Ministério Público, é idealizado e coordenado pelo Instituto Articule, e operacionalizado em cooperação com o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Na ocasião, o grupo apontou que o curto prazo (seis meses, a partir de março) dado pelo Supremo para a utilização dos recursos e prestação de contas dificulta a cooperação entre estados e municípios e a execução de políticas mais eficazes de conectividade que venham a beneficiar estudantes e professores das escolas públicas. Além disso inviabiliza a aquisição de equipamentos e contratação de serviços por falta de prazo para licitação e disponibilidade no mercado, bem como insegurança jurídica diante do período eleitoral. A demanda do Gaepe-Brasil é que o período seja estendido até 31 de dezembro de 2022, e que o Ministro Dias Toffoli se manifeste com urgência sobre o assunto.

“A ampliação do prazo é fundamental para aplicar com qualidade e efetividade esses recursos públicos e evitar que, após a longa batalha para que eles fossem disponibilizados, sejam retornados aos cofres da União por falta de tempo hábil para serem empregados em prol do estudantes e professores das escolas públicas, mesmo sendo tão necessários”, afirma Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule.

Participaram da reunião com a equipe do Ministro Dias Toffoli Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule, Cézar Miola, presidente da Atricon, Fabrício Motta, representando o Instituto Rui Barbosa, a Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, Luiz Miguel Garcia Martins, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Dr. Fernando Antunes, advogado da Atricon.

A audiência foi solicitada por meio da Atricon, que foi reconhecida pelo Supremo como amicus curiae na ação relativa à Lei da Conectividade – o termo em latim significa “amigo da corte”, e se refere a entidades que possam auxiliar o STF no julgamento de processos. A audiência desta quarta foi solicitada por meio da Atricon, que foi reconhecida pelo Supremo como amicus curiae na ADI 6926  – o termo em latim significa “amigo da corte”, e se refere a  entidades que possam auxiliar o STF no julgamento de processos.

Contexto. Aprovada em julho do ano passado, a Lei 14.172/2021 prevê o repasse de R$3,5 bilhões provenientes do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para Estados e Municípios viabilizarem o  acesso de estudantes e professores à internet. Depois de uma longa trajetória que envolveu veto, derrubada de veto e judicialização (Ação Direta de Constitucionalidade – ADI 6926), e lei da conectividade foi finalmente regulamentada (Decreto 10.952, de 27/01/2022) após determinação do Ministro Dias Toffoli do seu cumprimento. Na decisão do Supremo, foi definido o prazo de 90 dias para a transferência do dinheiro pelo Governo Federal (que foi cumprido) e até seis meses para sua execução pelos entes federados, seguida pela prestação de contas. De acordo com o Gaepe-Brasil, esse tempo para a execução da política pública e sua prestação de contas precisa ser ampliado para “permitir o mais adequado e eficiente uso dos recursos pelos entes federados, sobretudo neste momento em que é tão fundamental investir em ações de recuperação e recomposição de aprendizagem”. 

Entre os entraves do curto prazo, a governança destaca que:

  • COOPERAÇÃO ESTADOS – MUNICÍPIOS: O Art. 3ª, §4ª da lei afirma que os Estados poderão atuar em regime de colaboração com seus Municípios.  O decreto 10.952, no Art. 7º, fala ainda que os Estados poderão constituir instância de monitoramento ou grupo de trabalho com os seus Municípios com a finalidade de planejar e monitorar a execução da transferência e da gestão dos recursos. No entanto, para que a União conseguisse cumprir o prazo de transferência dos recursos, precisou impor aos entes federados um tempo muito curto para que submetessem seus planos de ação. Em cerca de uma semana os Estados tiveram de planejar a utilização dos recursos, o que não permitiu, por exemplo, a articulação com os Municípios. Com a exiguidade do prazo para utilização e prestação dos recursos, também fica muito difícil essa interação com municípios.
  • PRAZO DO PROCESSO LICITATÓRIO: os prazos para aquisição de equipamentos e contratação de serviços  de acesso à internet, seja móvel ou fixa, via processo licitatório, normalmente ultrapassam os 6 meses previstos para execução do recurso. Isso está gerando muita insegurança nos gestores quanto à prestação de contas que vem em seguida pois em muitos casos vai chegar o prazo da prestação de contas e os equipamentos não terão sido entregues
  • AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS NO MERCADO: mesmo quando os estados conseguirem adiantar o processo licitatório, por exemplo recorrendo a mecanismos como o das atas de registro de preços, os fornecedores podem não conseguir entregar tudo. Gestores estão lembrando que o Brasil inteiro está adquirindo a mesma coisa ao mesmo tempo. A escassez de fornecedores é algo que pode ocorrer não só com equipamentos, mas com os dados móveis também.
  • USO DOS RECURSOS PARA CONECTIVIDADE FIXA: A Lei foi pensada em um contexto de pandemia/ensino remoto. A possibilidade de uso desses recursos para contratações que auxiliem a escola/alunos para o pós pandemia, por exemplo com infraestrutura de conectividade para escolas, é um tópico que pode ser considerado, mas ainda está permeado de insegurança jurídica. Poucos estados previram esse uso e ainda o fizeram de forma restrita. O próprio MEC, em documento elaborado em conjunto com Cieb e BID, trata da possibilidade de investimentos em escolas. O material está disponível para download e foi compartilhado diretamente com secretarias  de todas as unidades da federação.

Confira a íntegra do documento enviado para apoiar o pedido de audiência com o STF:  Manifestação Gaepe-Brasil 03/2022

Além da articulação com o STF no âmbito da ADI 6926, há também uma frente de atuação para ampliação do prazo no Congresso Nacional, visando alterar a Lei à luz do atual momento e considerando esses desafios. Na última segunda-feira, Deputada Professora Dorinha Seabra Rezende apresentou o PL 810/2022 propondo alterações na Lei 14.172/2021.

Implementação da Lei 14.172/2021

Após a aprovação do decreto regulamentador da Lei 14.172/2021, foi incluído na Plataforma + Brasil o “Programa Emergencial de Conectividade”, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Estados e Distrito Federal tiveram como prazo 21/02 para submeter seus planos de ação relativos ao programa, por meio do qual foram realizadas as transferências dos recursos da União para os entes federados, em modelo “fundo a fundo” (que possibilita repasses diretos para Estados e Distrito Federal e deles para os Municípios, sem necessidade de convênios). O valor recebido por cada estado está publicado na Plataforma + Brasil.


Sobre o Articule

Fundado em 2017, o Instituto Articule tem como propósito promover avanços na área social, especialmente para as pessoas que mais precisam. Sua atuação é focada em criar instâncias de diálogo e pactuação que unem os representantes dos governos aos órgãos dos sistemas de justiça e de controle externo, ao poder legislativo e à sociedade civil para que atuem de forma integrada e com maior segurança jurídica na construção de respostas mais eficazes e ágeis aos desafios da garantia de direitos.

Sobre o Gaepe-Brasil 

O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação no Brasil (Gaepe-Brasil), é uma instância de diálogo e cooperação entre atores do setor público e sociedade civil envolvidos na garantia do direito à Educação com o objetivo de fomentar maior interlocução entre essas instituições de forma que possam ser propostas ações articuladas e pactuadas para a garantia do direito à Educação. Idealizada e coordenada pelo Instituto Articule, a iniciativa é operacionalizada em cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB).

Além da governança em âmbito nacional, os estados de Rondônia, Goiás e Mato Grosso do Sul, também contam com Gaepes estaduais e o município de Mogi das Cruzes conta com a primeira iniciativa em âmbito municipal – todas coordenadas pelo Articule em cooperação com a Atricon e o CTE-IRB.

Informações para Imprensa

Bárbara Benatti 
Comunicação – Instituto Articule
(11) 97456-9213
[email protected]

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