Creches ficam fora do orçamento de Mato Grosso e Gaepe-MT busca mudar esse quadro

Proposta de orçamento para 2024 (PLOA) e Plano Plurianual 2024-2027 (PPA) ignoram investimentos na Educação infantil, que haviam sido aprovados anteriormente na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Governança intersetorial mobiliza a ALMT por mudança.

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Com votação prevista para esta quarta-feira (13/12), na Assembleia Legislativa do Mato Grosso (ALMT), os Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOA-2024) e do Plano Plurianual (PPA 2024-2027) para o estado não contém a indicação de investimento a ser destinado à Educação Infantil, conforme já havia sido aprovado, em agosto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT) está mobilizando representantes de diversas instituições – entre eles da ALMT e do Governo Estadual – para reverter essa situação.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, acionou diretamente o presidente da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho, que garantiu trabalhar pela abertura de rubrica orçamentária com a destinação de recursos financeiros para as ações que integram, preferencialmente, a construção e ampliação de creches, em atendimento a solicitação do  Gaepe-MT e à Política Estadual Integrada pela Primeira Infância, nos termos da LDO de 2024 (Lei nº12.229), publicada no DOE/MT, de 24/12/2023,  que contemplou em seu artigo 8º, § 1º, VI esta atividade como prioritária e finalística da área da educação para o exercício de 2024. “No âmbito do Sistema Tribunais de Contas tem sido proclamada a convicção de que lugar de criança é nos orçamentos públicos e gosto de reafirmar esse entendimento. Para sair dos discursos e ir para a prática, a primeira infância tem que ser uma política pública assegurada com rubricas orçamentárias”, afirma o conselheiro.

Um estudo realizado pelo Gaepe-MT apontou déficit de quase 15 mil vagas para crianças de 0 a 3 anos na Educação Infantil. Essas informações embasaram a articulação da governança com o Legislativo por mais investimentos na área.

Alessandra Gotti, presidente executiva do Instituto Articule, explica que, embora os municípios atuem prioritariamente na educação infantil, isso não impede que os estados (e mesmo a União) ofereçam apoio financeiro e técnico para a expansão do atendimento.

“A Constituição Federal prevê prioridade absoluta à Infância, no seu artigo 227 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca, no artigo 4º, que essa prioridade se reflete na alocação de recursos e implementação de políticas públicas necessárias, entre outras medidas. Além disso, a previsão desses recursos no PPA e na LOA é ancorada no regime de colaboração que deve existir entre os entes federados no tocante à educação”, afirma Alessandra.

A LOA (Lei Orçamentária Anual) é o documento legislativo que rege os gastos públicos. Ela deve ser elaborada com base no que foi definido como diretriz na LDO. Já o PPA, com vigência de 4 anos, é o principal instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas.

Confira o ofício encaminhado pelo Gaepe às instituições do estado a respeito desse tema. Clique aqui para acessar o documento.

Sobre o Gaepe-MT 

Idealizado pelo Instituto Articule, o Gaepe é resultado de um acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação do IRB. O objetivo é aperfeiçoar a governança horizontal, multissetorial e multinível, na área da educação no estado, mediante diálogo, pactuação e monitoramento entre os atores institucionais responsáveis pela formulação, execução, controle, fiscalização, julgamento e regulamentação das questões relacionadas à política educacional do estado e dos municípios. 

No estado, Além do TCE-MT e da ALMT, fazem parte do Gaepe-MT o Ministério Público de Contas (MPC), o Ministério Público do Estado (MPE), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (Coegemas-MT), Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso (UNCME-MT).

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